Emolumentos Direito Real de Habitação

Consulta:

Numa escritura de
inventário e partilha o imóvel, avaliado em R$209.371,56,  foi atribuído
aos herdeiros.

Ao viúvo, foi reservado
o direito real de habitação.

A consulta que eu lhe
faço é como deve ser calculado o valor das custas e emolumentos referentes ao
registro do direito de habitação.

Em outro caso
calculamos como usufruto, ou seja, 1/3 do valor do imóvel.

O que você acha?

Grato, 28-08-2.012

 

Resposta:

A posição da serventia está perfeitamente correta, pois na ausência de previsão
na Tabela II de emolumentos do RI, para a cobrança do registro do direito real
de habitação, por analogia deve ser aplicada as mesmas regras de cobrança de
emolumentos utilizada para o usufruto (1/3 do valor do imóvel), a não ser que
outro maior tenha sido atribuído para o direito real de habitação.

É o
parecer sub censura.

São
Paulo Sp., 28 de Agosto de 2.012.

 

 

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