Indisponibilidade Fiscal Fazenda Nacional
Consulta:
Estamos
entendendo que, diante do que consta do prov. 13/2012 da Egrégia CGJ., os imóveis
gravados de penhora, tendo como exeqüente a FAZENDA NACIONAL, em outros
procedimentos judiciais, por exemplo, na Justiça trabalhista, podem ser
arrematados ou adjudicados.
Dr.
estamos corretos em assim proceder?
Antecipadamente,
agradecemos a resposta.
Resposta:
Sim, o artigo 22 do provimento é claro nesse sentido, entretanto não se
tratando de arrematação e/ou adjudicação será preciso verificar caso a caso
(por exemplo, doação, renúncia feitas em Juízo).
E quando
dos registros das Cartas de Arrematação e/ou Adjudicação, seria interessante
comunicar o Juízo da execução de que foi feito o registro nos termos do artigo
22 do Provimento CGJSP n. 13/2.012, encaminhando cópia do provimento destacando
o artigo (22).
É o
parecer sub censura
São Paulo
Sp., 04 de Junho de 2.012.