Desapropriação e Desdobro

Consulta:

Na
matrícula do imóvel foi registrada penhora originária de execução movida pela
CEF/FAZENDA NACIONAL, seguiu-se o registro de Desapropriação deste imóvel pelo
Município.

Agora, o
Município enviou requerimento, instruído com o necessário, solicitando o
desdobro do imóvel.

Será
necessário prévio cancelamento da penhora??

Em outro
imóvel existe um compromisso de v/c, foi desapropriado e o Município requereu o
desdobro.

Como
proceder, também, neste caso??

  

Resposta:
A desapropriação é forma originária de aquisição, assim como o usucapião (APC
990…10.415.058-2 CSMSP – SBCSP) é ato de império do Poder Público, e sendo
assim é adquirido pela Administração Pública livre de quaisquer ônus ou gravame
que recaia sobre o imóvel, ficando esse ônus ou direito sub-rogado no preço da
desapropriação (artigo 31 do DL 3.365/41 e 1.425 do CC). No Direito Brasileiro,
com a expedição da “Carta de Sentença”, tem por suplantada a ligação relativa
do expropriante à situação jurídica predial anterior.
Com o
depósito do preço dá-se a transferência do domínio para o expropriante,
restando aos que se intitulam proprietários anteriores o recebimento da
indenização (Acórdão do CSMSP 007860-0/5 e Processo CGJSP 52.577/2004).

Nem a
penhora, nem o compromisso de compra e venda são (como não foram) impedimentos
para o registro da desapropriação, não sendo necessária qualquer anuência. O
que poderia ter sido feito à época dos registros das desapropriações, seria uma
comunicação aos credores acerca da desapropriação.

Os imóveis
são em face do registro da desapropriação de propriedade do Município livre de
quaisquer ônus, e em sendo assim, este poderá desmembrá-lo/desdobrá-lo
livremente, independente de qualquer anuência ou necessidade de prévio
cancelamento da penhora ou do compromisso de compra e venda que gravavam os
imóveis.

É o
parecer sub censura.

São Paulo
Sp., 17 de Maio de 2.012.

ROBERTO TADEU MARQUES

One Reply to “Desapropriação e Desdobro”

  1. Caro Sr. Roberto,
    Tenho um caso parecido com este onde o Oficial não quer emitir uma Certidão sem ônus pois entente que mesmo o imóvel tendo sido desapropriado, deveria constar o cancelamentos da penhora do antigo proprietário. Vale a pena suscitar dúvida?

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