Alteração de Percentual – Escritura Registrada há 50 Anos

Um dos proprietários do R.1 da matrícula, Fulano esteve no cartório dizendo que quando da compra do imóvel registrada sob nº.1, a compra seria na proporção de 2/3 para ele Fulano e 1/3 para Beltrano, ele quer saber qual o meio mais rápido e menos oneroso para resolver essas porcentagens hoje.

A escritura foi lavrada e registrada sem as porcentagens.

Mais uma vez, muito obrigado.

Resposta:

Há duas maneiras:

a) Como a escritura já se encontra registrada, poderá ser rerratificada por todas as partes que compareceram no ato outorgantes vendedores e outorgados compradores, maridos e suas esposas. Se falecidos representados pelo respectivos espólios com autorização judicial, ou pelos herdeiros com prova de que são realmente herdeiros do falecido.

Como a escritura foi lavrada a quase cinquenta anos seria muito difícil a rerratificação dessa forma. Inclusive os compradores que eram solteiros à época poderiam ter casado, se divorciado, casados em segundas núpcias, unidos estavelmente, que a esposa ou a companheira também teria de participar do ato. Da mesma forma também para os outorgantes vendedores.

O outro adquirente – Beltrano, poderia ter falecido já há algum tempo, isso porque o negócio se deu há quase cinquenta anos.

b) Pela via Judicial, pelo fato do tempo, e pelo falecimento de Beltrano, e pela possibilidade de haver engodo.

Portanto é bom que se faça pela via judicial até porque praticamente é impossível a rerratificação pelas partes e tudo que se quer rápido é bom desconfiar. (Rápido depois de quase cinquenta anos, ou seria cincoenta…).

Sub censura.

São Paulo, 28 de Julho de 2.026.

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