Penhora Incorporação

Consulta:

Foi apresentado certidão para fins de registro de penhora do imóvel de uma empresa/construtora e, constatamos que na matrícula do imóvel (ainda pertencente a CRI anterior) possui o registro de uma incorporação realizado em 1994 e que não foi averbada construção e instituído o condomínio, estando, portanto, o registro desta incorporação vencido.
No título apresentado, o objeto da penhora refere-se somente ao terreno.
É possível o registro da penhora?
31-10-2.011.

Resposta: Sim, da mesma forma que o terreno pode ser hipotecado, também poderá ser penhorado. Entretanto, como a penhora recai somente sobre o terreno não abrangendo os direitos e obrigações da incorporação, eventual arrematante ou adjudicatário terá direitos somente sobre o mesmo, nada tendo quanto aos direitos e obrigações da incorporação, a qual deverá ser objeto de cancelamento (artigo 255 da LRP) através de mandado judicial a ser apresentado pelo interessado, a não ser que este também adquira os direitos e obrigações da incorporação e atualize a documentação.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 31 de Outubro de 2.011.

One Reply to “Penhora Incorporação”

  1. Anônimo disse…
    Boa noite,

    Tenho uma duvida e gostaria de uma ajuda se possivel.

    Tenho um caso em que uma mae doou ao seu unico filho um imovel com usufruto. Ocorre que ela teve de financiar um imovel para sua mae e a CEF exigiu que para liberacao do financiamento deste novo imovel a clausula de usufruto no imovel doado deveria ser renunciada. Assim, ela o fez, mas se arrependeu de renunciar e quer saber se e possivel registrar novamente e cartorio a reserva do usufruto, isto e possivel

    Obrigada

    Suzana

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