Sub-rogação Bem Adquirido

Consulta:

Poderá ser lavrada escritura pública de re-ratificação à escritura de v/c (já registrada) que deixou de constar que o bem estava sendo adquirido com recursos originários de sub-rogação de bem adquirido por herança e, conseqüentemente, proceder à averbação na matrícula do imóvel da condição de incomunicabilidade (art. 1659, I /CC)?
11 de Julho de 2.011.

Resposta: Sim, desde que haja o comparecimento com a expressa declaração de concordância do cônjuge que não figurou como outorgante comprador.
A averbação será para ficar constando do registro tal condição da aquisição e não para averbação de incomunicabilidade, pois via de regra, essa condição consta do corpo do registro e não em averbação a parte.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 11 de Julho de 2.011.

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