Cláusula de Incomunicabilidade e Usufruto

Consulta:

1. Efetuado registro de doação da nua propriedade para fulano “A”, com reserva do usufruto para fulano “B”, contendo ainda, a cláusula de incomunicabilidade.
2. Posteriormente, nu-proprietário (fulano “A”) e usufrutuário (fulano “B”), venderam o imóvel para fulano “C”, comparecendo na referida escritura fulano “A” como vendedor da nua propriedade e fulano “B” como vendedor do usufruto. Registro já efetuado.
3. Por imposição do Banco do Brasil local, o atual proprietário fulano “C”, solicitou a averbação do cancelamento do usufruto e da cláusula de incomunicabilidade.
4. Visando atender a solicitação do interessado, peço uma sugestão para a pratica do ato. Obs: Ver artigo 1.410, inciso VI do CCB/2002.
07-07-2.011.

Resposta:

1. Quanto ao usufruto pela aquisição por parte de “C”, houve a sua extinção nos termos do artigo n. 1.410, VI do CC, não sendo, a rigor, necessário o seu cancelamento, mas podendo ser feito a requerimento do interessado nos termos do artigo n. 1.410 “caput” do CC c/c o artigo n. 246 da LRP;
2. Quanto à cláusula de incomunicabilidade, esta não impede a alienação uma vez que não implicam em inalienabilidade e nem passa da pessoa a qual foi imposta.
A rigor, o cancelamento dessa cláusula não é necessário, nem correto. O simples registro do contrato de venda e compra é suficiente para tirar a eficácia de sua averbação.
É preciso reconhecer, todavia que ao leigo aquela averbação parece eterna. A matrícula sempre mostrará aquela averbação que nem gravame é, por isso algumas serventias cancelam a averbação de tal cláusula em caso de alienação do bem imóvel, mesmo não sendo necessário.
Assim, em caso de alienação do imóvel a terceiros, tal cláusula pode ser cancelada até mesmo de ofício, desde que não haja cobrança de emolumentos ou a requerimento do novo adquirente em face da alienação efetuada, para esclarecimento e para que não gerem interpretações outras ou mesmo confusão no futuro.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 07 de Julho de 2.011.

One Reply to “Cláusula de Incomunicabilidade e Usufruto”

  1. ESTOU INTERESSADO EM COMPRAR UMA CASA, E ENTÃO PEDI UMA CÓPIA DO REGISTRO DO MESMO NO CARTÓRIO COMPETENTE PARA VER SE ESTAVA TUDO BEM, PORÉM O PRÓPRIO PESSOAL DO CARTÓRIO COLOCOU UMA OBSERVAÇÃO LÁ NO FINAL DO REGISTRO ONDE MENCIONA QUE O IMÓVEL POSSUI CLAUSULA DE INCOMUNICABILIDADE ENTÃO FIQUEI COM RECEIO.
    SERÁ QUE VOU TER ALGUM PROBLEMA SE COMPRAR TAL IMÓVEL FUTURAMENTE ?

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