Pacto Antenupcial e Regime adotado

Foi apresentada escritura de compra e venda de imóvel, acompanhada de escritura de Pacto Antenupcial onde, o Fulano tinha 20 anos, e Beltrana, 16.

O Regime de Bens adotado foi o da Comunhão Universal, mas não deveria ter sido o da Separação Obrigatória? Devo aceitar e registrar?

Resposta: Sim, a serventia poderá registrar a escritura de pacto antenupcial caso pertença a essa circunscrição imobiliária acompanhada da certidão de casamento e declinando no requerimento a ser feito por um dos cônjuges com firma reconhecida o último domicilio conjugal, porque os nubentes à época foram na escritura antenupcial assistidos por seus pais, ele por seu pai e ela por sua mãe. (Ver artigos de nºs 180, III do CC/16 (1.525, II CC/02), 196 CC/16 (1.537 CC/02), 183, XI do CC/16 (sem correspondente CC/02), 183, XII do CC/16 (1.517 CC/02), 256 CC/16 (1.639 e 12.653 CC/02), 258 do CC/16 (1.641 CC/02).

Ver também as antigas respostas do Dr. Gilberto Valente da Silva abaixo reproduzidas.

É o que entendemos passível de censura.

São Paulo, 15 de Janeiro de 2.018.

Seguem as consultas respondidas pelo Dr. Gilberto Valente da Silva:

111) CONSULTA:

               Foi apresentada para registro Escritura Pública de venda e compra em que os adquirentes são qualificados como casados no regime da comunhão de bens. Solicitado o registro do pacto antenupcial, verificou o Cartório que nele a menor, contraente, não foi assistida nem representada por seu pai ou por sua mãe, que apenas deram autorização para o casamento. Como proceder?

                RESPOSTA:

               O pacto é nulo, porque a ele acorreu incapaz (ainda que relativamente) sem assistência do pai ou da mãe. Prevalece, pois, o regime da comunhão parcial, que é o legal. Os interessados, entretanto, poderão requerer ao Juiz que mande averbar, no casamento e na escritura (eu pessoalmente entendo que não) que o regime prevalece como sendo o da comunhão de bens, a despeito de a menor não ter sido assistida quando da formalização do pacto. Caso não se obtenha decisão judicial a respeito, prevalece o regime legal.

1.002) CONSULTA:

         Pacto antenupcial: registro (menor assistida pelos pais)

Registro:   pacto antenupcial (menor assistida pelos pais)

ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL

  1. Apresentada a registro uma escritura pública de pacto antenupcial, verificou-se que a mulher, ao tempo, só tinha 16 anos de idade, e compareceu desassistida à escritura. Pode ser registrada no Livro n. 3?
  2. Se o agente é incapaz, a escritura é nula. Nada impede, no entanto, que se faça um pedido ao Juiz para que determine a reti-ratificação dessa escritura por outra, em que a mulher compareça assistida dos pais. A solução não é jurídica, mas apenas prática.

       FORMALIZAÇÃO DA ESCRITURA DE RETI-RATIFICAÇÃO

  1. Foi firmado pacto antenupcial por mulher com 16 anos de idade, sem estar assistida. Recusado o registro, foram as partes orientadas para que se instrumentasse escritura de reti-ratificação, via judicial. Esta foi lavrada sem alvará judicial. Como deve o Registro proceder?
  2. Menor, relativamente incapaz, não pode praticar ato da vida civil sem estar assistida. Assim, a formalização da escritura de reti-ratificação, especialmente pela natureza do ato (pacto antenupcial), só pode ser instrumentada com lastro em alvará judicial.

O Juiz concederá ou não o alvará se entender ou não que o ato poderá ser reti-ratificado, convalidado. O tabelião não tem poderes para tanto.

 

 REGISTRO DE ESCRITURA DE PACTO ANTENUPCIAL 

  1. Pode ser registrada escritura de pacto antenupcial em que a menor, de 17 anos de idade, comparece sozinha, sem os pais, para celebrá-lo desde que transcrita no instrumento a autorização destes para o casamento?
  2. A escritura é nula, pois agente incapaz (relativamente) não pode praticar nenhum ato sem a assistência, ou, quando o caso, a representação do responsável. Não deve, assim, ser registrada.

 

         Resposta: A escritura é nula, pois agente incapaz (relativamente) não pode praticar nenhum ato sem a assistência, ou, quando o caso, a representação do responsável. Não deve, assim, ser registrada.

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