Procuração Lavrada no Consulado Brasileiro

Consulta:

Consulta-nos a serventia sobre a possibilidade de registro de escritura de v/c na qual uma das partes vem representada por procurador, cuja procuração foi lavrada no Consulado Brasileiro, sendo que referida procuração é mencionada na escritura, no entanto foi apresentada e arquivada no Tabelionato que lavrou a escritura.

Resposta: A procuração lavrada no Consulado do Brasil é válida e produz os mesmos efeitos que o instrumento público lavrado pelo Tabelião no Brasil. O Decreto n. 84.451 de 31.01.80, dispondo sobre os atos notariais e de registro civil do Serviço Consular Brasileiro, determinou que as assinaturas originais dos cônsules do Brasil, em documentos de qualquer tipo, têm validade em todo o território nacional ficando dispensada a sua legalização. Portanto, os consulados brasileiros também têm a função notaria e os atos lavrados por eles têm a mesma validade dos Tabelionatos.
Ademais, como a procuração foi apresentada ao tabelionato que lavrou a escritura, não compete ao RI verificar a validade ou autenticidade da procuração que ficou ao encargo do Tabelião que lavrou a escritura, presumindo-se que este a examinou e encontrou em ordem e válida para a prática do ato.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 22 de Junho de 2.007.

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