Protesto Vara de Falência e Concordata

Consulta:

Foi recebido por este Tabelionato de Protesto oficio expedido pela Vara de Falência e Concordata recebido em 12/07/2001 determinando a suspensão de todos os protestos de titulos sob o efeito da concordata da empresa X, especificando que a suspensão só ocorrerá se o protesto dor datado de 21/03/2001 em diante. Pergunto: Esta restrição abrange todos os títulos apontados posteriormente a esta data ?

Resposta: Primeiramente cumpre ressaltar que estranho o fato de o ofício ter sido recebido em 12/07/2001 e somente agora ser objeto de consulta.
De qualquer forma, apesar de não conhecermos o teor do ofício e suas razões, mas s.m.j., quer me parecer que a determinação é realmente para a suspensão de todos os protestos (ou efeitos dos protestos) de títulos apontados dessa data em diante (21.03.2007), ou seja, todos os títulos apontados posteriormente a essa data.
Como dessa data já se passaram mais de seis (06) anos, seria necessário expedir um oficio a Vara de Falência e Concordatas, solicitando maiores informações a respeito da determinação contida no r. oficio e se ainda continua em vigor a suspensão.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 02 de Agosto de 2.007.

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