Reconhecimento de Firma Autentica Venda de Veículo

Consulta:

Gostaria de saber se há algum impedimento de se reconhecer firma em um documento de recibo de venda de auto, não sendo o DUT, que consta o seguinte escrito que pode o comprador providenciar em seu nome o certificado de propriedade, sem reserva de domínio? O Tabelião teria de impedir e só reconhecer essa transferência no DUT?

Resposta: O DUT (ou CRV) é o Documento Único de Transferência (ou Certificado de Registro de Veículo), é o documento oficial que caracteriza a transferência de propriedade de veículo.
O documento apresentado no Tabelionato, no qual se requer o reconhecimento de firma, é um recibo de venda de veículo com natureza econômica e que possui todos os dados das partes e do veículo, e deve ser aceito pelo Detran em substituição ao DUT.
Assim, não vejo nenhum impedimento para que o Tabelionato reconheça a firma do vendedor no documento.
Entretanto, o reconhecimento da firma deverá ser como AUTÊNTICA OU VERDADEIRA, por exigência do próprio DETRAN.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp, 10 de Novembro de 2.005

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