Casamento de Estrangeiro no Brasil
Consulta:
Para efeito de iniciar um processo de casamento com uma pessoa estrangeira, como se pode definir a nacionalidade deste estrangeiro? Seria atraves da certidão de nascimento apresentada ou o passaporte?
Se por exemplo, este estrangeiro nasceu nos Estados Unidos como consta na certidão de nascimento, mas possui passaporte australiano, como podemos colocar a sua nacionalidade? Pode ser americano e australiano?
Resposta: A exemplo da legislação brasileira (artigo 12, parágrafo 4º, II, letras “a” e “b” da Constituição Federal), é possível que uma pessoa natural tenha dupla nacionalidade.
Sendo assim, um americano com dupla nacionalidade poderá ter passaporte australiano.
Contudo, nesses casos não há a perda da nacionalidade originária.
Desta forma, para definir a nacionalidade desse estrangeiro que pretende convolar núpcias no Brasil, deverá ser apresentada a sua certidão de nascimento ou certidão do nome, filiação, idade e estado civil do nubente estrangeiro.
Esse documento deve ter a firma da autoridade que o expediu reconhecida pelo Consulado Brasileiro nos Estados Unidos, ser traduzido por tradutor juramentado e registrado junto ao Registro de Títulos e Documentos (artigos 148 da LRP e 157 do CPC – ver também itens 53 e 54 do Capitulo XII das NSCGJSP).
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 21 de Março de 2.007.