Doação Registrada – Alteração de Valor
Foi lavrada e registrada a escritura de doação com reserva de usufruto com valor atribuído ao imóvel de R$63.000,00.
Posteriormente os doadores e a donatária lavraram escritura de rerratificação (do mesmo Tabelião) com o fim de alterar o valor atribuído ao imóvel para R$500.000,00.
É possível esta averbação, na medida em que a escritura de doação já está registrada?
Resposta:
Seria perfeitamente possível a re-ratificação pretendida se o título não estivesse registrado. No entanto após o registro não mais será possível tal alteração;
Não se pode por averbação recuar no tempo e proceder à mudança dos elementos essenciais da inscrição;
Uma vez registrado o título como foi, não é possível retificar as partes essenciais, tais como partes, valor, título causal, objeto etc., pois o negócio jurídico já se concretizou tanto no aspecto jurídico como fiscal (ITCM, DOI, IR, etc., sendo que o ITCDM foi recolhido a DOI e IR poderia ser retificados, mas isso não vem ao caso);
No entanto não será possível a retificação pleiteada em face do titulo já se encontrar registrado;
Ver decisões do CSMSP de nºs. 256.531 Americana – SP., 1.976, 583-6/1 Ibitinga – SP., 2.006 e 1000526-04.2016.8.26.0320 – Limeira – SP., 2.016 e Processo CGJSP de nº 171177/2.014 (em outras situações mas com finalidades semelhantes).
É o que entendemos passível de censura.
São Paulo, 17 de Outubro de 2.018.