Usufruto

Consulta:

Uma pessoa adquiriu imóvel e ao mesmo tempo instituiu usufruto vitalício para os pais (pai e mãe), sendo que, à época da lavratura da escritura não ficou consignado expressamente que, com a morte de um dos usufrutuários, o usufruto caberia ao sobrevivente (art. 1411 CC). A escritura nestes termos encontra-se devidamente registrada na respectiva matrícula do imóvel.
Agora, as partes, de comum acordo, pretendem re-ratificar ou aditar o título de forma a averbar na matrícula tal circunstância, é possível???
23-03-2.011.

Resposta: Sim, é perfeitamente possível a re-ratificação da escritura com o comparecimento de todas as partes que participaram do ato (artigo 421 do CC) para consignar/convencionar a cláusula de acrescer do usufruto (artigo 1.411 CC) ao usufrutuário sobrevivente, declinando-se o nome de todos os usufrutuários, passando, portanto o usufruto a ser constituído como simultâneo ou conjuntivo, averbando-se tal circunstância na matrícula do imóvel.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 23 de Março de 2.011.

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