Cédula de Crédito Bancário – Alienação Fiduciária
Consulta:
O setor de Títulos e Documentos está com a seguinte dúvida.
Foi apresentado uma cédula de crédito bancário pelo banco Bradesco em 15/03/2011 e em 17/03/2011 outra cédula de crédito bancário pelo banco Itaú, no entanto, as duas cédulas estão com o mesmo bem em garantia e, em anexo até a mesma nota fiscal da máquina. Como devemos proceder? Pode registrar as duas?
22-03-2.011.
Resposta: Pelo que constou do assunto do e-mail que nos foi enviado, a garantia como “alienação Fiduciária”, respondo negativamente a questão, pois não será possível o registro de nova alienação fiduciária em segundo lugar ou mesmo em segundo grau sobre o mesmo bem móvel, mesmo fosse entre as mesmas partes (fiduciante e fiduciário).
Com a alienação fiduciária, o devedor fiduciante não tem mais a propriedade plena e não poderá dar novamente em alienação fiduciária, sendo que se o fizer, estará inclusive sujeito a sanções penais (ver artigos 1.361 (caput) e seu parágrafo 2º, 1.363 e 1.368-A do CC e artigo 66-B parágrafo 2º da Lei 4.278/65).
Dessa forma, em atenção ao princípio de prioridade, deverá ser registrada a alienação fiduciária da CCB apresentada em primeiro lugar (Bradesco) e devolvida/qualificada negativamente a CCB apresentada em segundo lugar (Itaú).
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 22 de Março de 2.011.