Cédula de Crédito Bancário – Alienação Fiduciária – Vencida – Aditamento – Impossibilidade
Encontra-se registrada na matrícula uma Cédula de Crédito Bancário.
Foi apresentado um Aditamento da CCB, tendo por objeto: a “consolidação do saldo devedor“
Consta da cláusula 4.2.3 – “Valor renegociado que será pago na forma abaixo“
Portanto, posso averbar o aditamento ou é mais um caso de novação?
Resposta:
- Inicialmente informamos de que foi apresentada a “Via Não Negociável” da CCB, que não é hábil para ato de averbação ou de registro, devendo ser apresentada a CCB original, até porque ela é um título de crédito;
- No caso não se esta alterando imóveis nem valores, mas que se trata de correção/consolidação ou atualização do saldo devedor;
- Devendo,também ratificar as cláusulas demais condições do contrato originário;
- Por ser imóvel rural deverá ser apresentado o CCIR, bem como certidão negativa de débitos com o ITR, ou prova de pagamento dos últimos cinco anos;
- Contudo o aditamento está eventualmente alterando taxas de juros (1.990000 % ao mês),(não constou do registro essa taxas) e alterando o prazo e vencimento, que já se expirou em 14-04-2.018 (em eventual prejuízo de eventuais outros credores) das parcelas, e as condições de pagamento o que deverá ser objeto de nova alienação fiduciária com o prévio cancelamento da primitiva e constituição de outra sob as novas condições;
- Ver: Processo CGJSP de nºs. 146.225/2.013,31.763/2015, e da 1ª VRP da comarca da Capital. Apesar de entendimentos em sentido contrário essa é a posição da ECGJSP e da 1ª VRP da Capital do Estado.
É o que entendemos passível de censura.
São Paulo, 10 de Dezembro de 2.018.