Escritura C/V Caixa – Diferença no CNPJ
Na matrícula, sob o R-1, consta que através de carta de arrematação o imóvel passou a pertencer a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ocorre que faz menção ao CNPJ desta como sendo 00.360.305/0045-25 (da filial – agência do Recife), enquanto na Escritura apresentada consta como vendedora a CAIXA (…), inscrita no CNPJ 00.360.305/0001-04 (da matriz -Brasília-DF). Há algum problema? Precisamos praticar algum ato antes da compra e venda? Se sim, é possível mitigar tal ato e/ou exigência?
Reposta: Não, não haverá necessidade de re-ratificação da escritura de v/c. pois nada impede o registro da forma que se apresenta, considerando-se que se trata da mesma pessoa jurídica. As Agências de Bancos não são como filiais das demais pessoas jurídicas que tem registros diferentes na Junta Comercial, mas apenas autorização do Banco Central para serem instaladas. Na realidade, é a mesma pessoa jurídica vendendo, e o registro deve ser feito.
Filial na técnica jurídica, que o vocábulo significar toda casa comercial ou estabelecimento mercantil, industrial ou civil, dependentes ou ligados a um outro que, em relação a eles, tem o poder de mando ou de chefia.
A filial, em qualquer hipótese, compreende-se o estabelecimento com poder de representação ou mandato da casa matriz, praticando, assim, atos que tenham validade jurídica e obriguem a organização, considerada em sua unidade.
Conforme instrução da SRF a pessoa jurídica deverá inscrever no CNPJ cada um de seus estabelecimentos, inclusive os situados no exterior. O estabelecimento é uma unidade autônoma, móvel ou imóvel, em que a pessoa jurídica exerce, em caráter permanente ou temporário, atividade econômica ou social geradora de obrigação tributária principal ou acessória.
Na hipótese da pessoa jurídica possuir mais de um estabelecimento, a matriz terão número de ordem igual a 0001, e os demais, denominados filiais,independentemente de outra denominação jurídica, serão numerados em ordem sequencial a partir de 0002.
Na realidade é um único CNPJ, a matriz com controle /001 e a filial com /0002, e seguintes tudo é de uma só empresa (matriz).
Extinta a filial e requerida a averbação do CNPJ da matriz os documentos a serem exigidos serão o próprio CNPJ (cópia autenticada) da matriz e a Certidão de Baixa de Inscrição da Filial expedida pela SRF (Secretaria da Receita Federal).
No registro se consignara como outorgante vendedora a CEF (matriz) com o CNPJ nº 00.360.305/0001-04.
É o parecer sub censura.
São Paulo, 12 de Dezembro de 2.018