Alteração Alienação Fiduciária – Novação Caracterizada – Aditamento Impossível
Foi apresentado um Aditamento a fim de alterar o crédito rotativo de R$ 600.000,00 para R$ 950.000,00, bem como índice de atualização e o prazo.
Em conversa recente por telefone o Senhor nos disse que o Tribunal estava mudando o pensamento sobre a caracterização de NOVAÇÃO nos aditamentos.
Saiu alguma decisão nova sobre Alienação fiduciária – Aditamento – Novação (alteração do valor da dívida)?
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Tomadora do Crédito: Auto Posto Ltda.
Fiduciantes: Fulano
Fiduciário: Combustíveis S/A
Valor Inicial 1º Contrato Alienação Fiduciária R. 11 – R$ 600.000,00
Aditamento: Valor: R$ 950.000,00 com alteração do índice de atualização e prazo.
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Resposta:
- No caso esta havendo novação, pois esta se elevando o crédito para R$ 950.000,00 com aporte financeiro de R$ 350.000,00 e mais, alterando-se o prazo e o índice de atualização bem como o prazo (20 anos a partir da assinatura do aditamento – 28-01-2.018);
- Portanto deverá ser previamente cancelada a alienação fiduciária anterior e outra nova constituída;
- No caso houve a decisão do CSMSP de nº 1132901-47.2016.8.26.0100 permitindo a averbação do aditamento, porque houve somente a repactuação da dívida para pagamento em maior prazo com mera atualização do débito, com a incidência de encargos previstos no contrato sem aposte financeiro e sem animus novandi, que não é o caso apresentado.
- Nesse sentido ver também a decisão da 1ª VRP da Capital do Estado de nº 1118779-58.2018.8.26.0100 – DJE de 06-03-2019.
É o parecer sub censura.
São Paulo, 16 de Abril de 2.019.