Averbação de Casamento Erro

Consulta:

O Condômino Luiz Alberto requereu ao anterior ofical desta serventia, a averbação de sua separação judicial, nas matriculas nºs:m 726 e 1.829.
As averbações foram feitas, mas na matricula nº 1.829, pelo R.1, o condomínio é solteiro, e não foi feita a averbação de seu casamento, antes da separação.
Queria saber como arrumar o erro cometido.

Reposta: Deve ser feita, mesmo que tardiamente, a averbação de seu casamento nos termos do artigo 213, I, letra “a” (de ofício – sem custos), através de sua certidão de casamento que contém a averbação da separação.

AV.___/M.1.829. Procede-se esta averbação nos termos do artigo n. 213, I, letra “a” da Lei 6.015/73, para ficar constando que F……. era casado com F…….., pelo regime……, desde …de….de….., tendo o casal se separado em data de ……..conforme consta da AV.___/M.1.829, feita anteriormente sem que constasse a averbação do casamento, que ora se faz para corrigir o erro.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 03 de Maio de 2.007.

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