Alienação Fiduciária

Consulta:

Foi apresentado para registro o Instrumento Particular de Financiamento, para aquisição de imóvel, venda e compra e constituição de alienação fiduciária, entre outras avenças.
Primeiro cancelo a hipoteca do R.11/8.096, com o valor de R$.38.000,00, segundo registro a venda e compra no valor de R$.50.000,00 e terceiro registro a alienação fiduciária no valor de R$.38.000,00.
Não consta do contrato a origem dos recursos e se é a primeira aquisição.
Tendo em vista o novo regimento de custas, queria saber do senhor como cobrar as custas e emolumentos para o registro do contrato.
Obrigado.

Resposta: No caso, trata-se de instrumento particular de venda e compra feito nos termos da Lei n. 9.514/97, com garantia de alienação fiduciária.
Pelo R.11/M.8.096, o imóvel já se encontra alienado fiduciariamente por Vanderson ao Banco Bradesco S/A, e pelo contrato, Vanderson aliena o imóvel a Priscila, que por sua vez também aliena fiduciariamente ao Banco Bradesco S/A.
O credor Bradesco também comparece no contrato na qualidade de interveniente quitante, dando a quitação e autorizando o cancelamento na alienação fiduciária objeto do R. 11, mencionado.
Desta forma, deverá ser cancelada a alienação fiduciária constante do R. 11 (parágrafo 2º do artigo 25 da Lei 9.514/97), para em seguida proceder aos registros da v/c (R$ 50.000,00), e da (nova) alienação fiduciária (R$ 38.000,00).
Quanto aos emolumentos, esclarecemos que pela nova tabela o item 1.1, foi revogado pela Lei Estadual 13.290/2.008, e também não é o caso da aplicação do item 14.5 da nova tabela em vigor.
Portanto, os emolumentos dos registros devem ser cobrados integralmente, ou seja, v/c calculada sobre a base de cálculo de R$ 50.000,00, e a alienação fiduciária sobre a base de cálculo de R$ 38.000,00.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 02 de Fevereiro de 2.009.

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