Doação Quotas

Consulta:

Apresentado para ser averbado no RCPJ, instrumento particular de alteração de contrato social, datado de …/…/2.003, no qual o Sr. João (pai), doou suas quotas no valor total de R$ 25.000,00 para o Sr. José (filho).
02. O Sr. João (pai) atualmente é falecido.
02.O Sr. José juntou declaração, especificando que a doação das quotas no valor total de R$ 25.000,00 não atinge 2.500 UFESP’S e, portanto, fica dispensado da apresentação do ITCMD.
Pergunta-se:
Como proceder?
Seria necessário a manifestação do Posto Fiscal Estadual, quanto a não incidência do ITCMD?

Resposta:

1. A Lei de ITCMD é de 2000.
2. A Ufesp em 2003 era no valor de R$ 11,49 x 2.500 – R$ 28.725,00, sendo que o valor da doação das quotas de fato não atingia à época 2.500 Ufesp’s.
3. Contudo, nos termos do artigo 7º do Decreto n. 46.655/02, a declaração de não incidência fica subordinada ao reconhecimento da SF (posto fiscal local), mesmo porque, eventualmente poderia ter havido mais de uma doação no exercício fiscal.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 21 de Março de 2.007.

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