Carta de Arrematação Usufruto Vitalício
Consulta:
01.Imóvel com usufruto vitalício
02.Penhora registrada sobre o imóvel. Ação movida contra o nú-proprietário e contra os usufrutuários.
03.Apresentada para registro Carta de Arrematação – execução oriunda da penhora supra mencionada.
Pergunta-se:
É possível o registro da Carta de Arrematação do imóvel todo, desde que a ação seja movida contra o nu proprietário e contra os usufrutuários?
Resposta: Assim como o nú-proprietário e os usufrutuários podem vender a propriedade plena, também o título pode ser registrado sem obstáculo.
Executados foram o nú-proprietário e os usufrutuários. O usufruto não foi penhorado isoladamente e isso seria inadmissível, mas foi penhorado juntamente com a nua-propriedade para que a venda judicial tivesse por objeto a propriedade plena.
Na praça, o imóvel foi arrematado por inteiro pelos credores (a nua-propriedade e o usufruto). Houve a consolidação da propriedade em mãos dos credores.
Desta forma, é perfeitamente possível o registro da carta de arrematação que tem por objeto a propriedade plena do imóvel.
E se a arrematação é do imóvel, ela engloba tanto o usufruto como a nua-propriedade. O registro da carta deve ser feito, cancelando-se por conseqüência, o usufruto pela consolidação.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 09 de Janeiro de 2.007.