OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
Consulta:
É possível o registro de uma OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse público nesta serventia?
Existe algum requisito especial para o registro de uma OSCIP?
Resposta: Respondo positivamente a questão, pois se trata de Organização de Sociedade Civil de Interesse Público, que deve ser instituída nos termos da Lei n. 9.790/99, regulamentada pelo Decreto n. 3.100/99. Cumpre esclarecer que uma Organização NÃO Governamental “ONG” (Terceiro Setor), nada mais é do que uma associação como as outras e os seus estatutos devem estar de acordo com a LRP, o Código Civil e as NSCGJSP (Capitulo XVIII). Os interessados poderão, se for o caso, fazer o acréscimo da sigla “ONG” ou OSCIP à denominação social.
Os requisitos especiais serão os da legislação mencionada.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 19 de Junho de 2.007.