Cessão de Créditos – Escritura sem Valores
Escritura de Cessão de Crédito, de Direitos e Outras Avenças que fazem o Banco do Brasil S/A e o Fundo de Investimento.
Cedente Credor: Banco do Brasil S/A
Cessionário: Fundo de Investimento representado pelo seu Administrador
Como devo proceder e como cobrar os emolumentos?
Saliento que a Escritura de Cessão de Direitos não menciona os valores dos créditos cedidos, quer individualmente, quer pela transação toda.
Resposta:
- Constou na Clausula Terceira que o cedente cede e transfere exclusivamente em favor do cessionário os créditos conforme descritos e detalhados na clausula primeira acima (Cessão de Créditos) pelo valor indicado em Instrumento Particular em apartado, doravante denominado “TERMO DE CESSÃO” contendo todas as condições comerciais atinentes a esta operação no qual consta o valor da presente cessão. Devendo, portanto, este instrumento denominado de Termo de Cessão ser apresentado no original com todas as firmas reconhecidas, prova de representações daqueles que assinam o instrumento, e apresentado no original ou em cópia autenticada. Até porque o valor da cessão é que servirá de base de calcula para a cobrança dos emolumentos devidos pelas averbações das cessões.
- Para o Cartório: Os emolumentos serão cobrados pelos valores das cessões, se individuais, cobra pelos valores atribuídos individualmente. Se valor Global pelo valor total dividido pelo número das cessões.
É o que entendemos passível de censura.
São Paulo, 14 de Outubro de 2.020.