Certidão Vintenária – Cobrança

A respeito de cobrança de certidão vintenária, temos a seguinte dúvida:

Como cobrar certidão vintenária, cobra-se por imóvel ou cobra-se apenas uma certidão ?

O consenso é que a cada imóvel uma certidão, na época da transcrição, houve um entendimento sobre o fato de ser apenas uma certidão, a meu ver erroneamente, então tem cartórios que cobram uma só certidão vintenária, independente do numero de imóveis e outros cobram por imóvel (nosso caso), há alguma decisão específica a esse respeito ?

Resposta:

  1. Decisão a respeito, nada encontramos especificamente sobre certidões vintenária;
  2. Poderá haver casos de que a própria certidão da matrícula já abranja os vinte anos;
  3. No tempo do Decreto 18.542/28 as certidões também eram passadas em inteiro teor, em resumo ou em relatório (artigo 22)  como é hoje (artigo 19 da LRP);
  4. A certidão de propriedade se a pessoa tiver 10, 20, 50, 100, imóveis será feita em forma de relação cobrando-se apenas uma certidão;
  5. A certidão tem por definição, apenas a função de retratar o que consta do arquivo do cartório imobiliário;
  6. A certidão vintenária tradicional poderá também ser pedida quando, por alguma razão específica ou simplesmente proceder-se a uma análise mais aprofundada da documentação referente ao imóvel, houver a necessidade de um exame minucioso dos registros anteriores. E se for o caso a parte poderá solicitar certidões individuais dos registros anteriores;
  7. Portanto nos termos doas artigos de nºs 16, § 1º e 19 da LRP, e dos itens 147 e 147.1 do Capitulo das NSCGJSP e itens 30 e 32 do Capítulo XIII das NSCGJSP entendo que a certidão vintenária a certidão de filiação sem limites (aquela que vai até o registro mais antigo – pé) cobra-se apenas uma certidão e não por imóvel (filiação). Sendo que o interessado se assim desejar poderá solicitar certidões individuais, dos registros anteriores (que via de regra é do mesmo imóvel ou de outro maior que o atual tem sua filiação).

É o que entendemos passível de censura.

São Paulo, 20 de Outubro de 2.020.

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