Procuração Pública – Dois Mandatários – Escritura Assinada por Apenas Um Deles

Trata-se de Compra e Venda com alienação fiduciária em que os vendedores passaram uma procuração pública para Fulano e Beltrana para realizarem a venda do imóvel. Entretanto apenas o Fulano apareceu assinando o contrato. Neste sentido, a senhora Beltrana também deveria aparecer assinando? Ou apenas um dos outorgados seria necessário?

Gostaríamos do seu parecer sobre o tema.

Resposta:

  1. A procuração no caso, foi outorgada pelos vendedores a Fulano e Beltrana;
  2. No entanto na procuração nada constou que os procuradores nomeados/constituídos devem agir e praticar os atos mencionados na procuração em conjunto o que pressupõe que podem agir com individualmente nos termos do artigo 672 do CC. Ou seja no mandato não constou expressamente declarados conjuntos, nem especificamente designados para atos diferentes, ou subordinados a atos sucessivos
  3. Dessa forma como Fulano compareceu assinado o contrato, nos termo do artigo citado Beltrana não necessitaria comparecer no ato

É o que entendemos passível de censura.

São Paulo, 16 de Novembro de 2.020.

LEI N 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

Art. 672. Sendo dois ou mais os mandatários nomeados no mesmo instrumento, qualquer deles poderá exercer os poderes outorgados, se não forem expressamente declarados conjuntos, nem especificamente designados para atos diferentes, ou subordinados a atos sucessivos. Se os mandatários forem declarados conjuntos, não terá eficácia o ato praticado sem interferência de todos, salvo havendo ratificação, que retroagirá à data do ato.

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