Escritura de Doação Anterior à Averbação do Falecimento dos Então Proprietários
Temos a seguinte situação:
Eram três matrículas das quais um procedimento de retificação, produziu a abertura de duas matrículas e, posteriormente foi averbado o falecimento dos proprietários.
Agora deu entrada uma escritura de 30 anos – anterior à retificação – em que aqueles proprietários cujo falecimento foi averbado nas matrículas, doaram aos filhos os imóveis, reservando a si o usufruto
A questão é quanto ao usufruto, nem tanto ao conjunto anterior de matrículas retificadas. Este oneraria os proprietários atuais?
Como proceder?
Resposta:
- Quanto ao registro da escritura esta poderá ser feita nos termos do artigo 213, § 13 da LRP, desde que que assim requerido pelos interessados e não haja dúvida quanto à identificação do (s) imóvel (eis);
- Quanto ao usufruto este deve ser registrado para depois, averbar o direito de acrescer ao cônjuge sobrevivente (artigo 1.411 do CC como os falecimentos são em datas diferentes – presumo para depois ser cancelado pela morte nos termos do artigo 1.410, I do CC;
- O tempo rege o ato, e não se pode pular essa parte pelo princípios da instância ou rogação (artigo 13, II da LRP), até porque não é cabível a cindibilidade de atos não dissociados como a do usufruto.
É o que entendemos passível de censura.
São Paulo, 15 de Dezembro de 2.020.