Alteração do Estatuto da Fundação
Consulta:
Estou com duas fundações alterando o estatuto, como proceder? A alteração deverá ser por escritura pública? Na alteração do estatuto da fundação, deverão constar os arts exigidos no NCCB nas associações?
Obrigada
Resposta: A regra do artigo n. 62 do CC, exige para a criação de uma fundação escritura pública ou testamento, no entanto, as alterações dos estatutos da entidade poderão ser feitas tanto por instrumento público, como através de instrumento particular, pois não se estará criando, mas apenas alterando ou adaptando os estatutos.
Na alteração dos estatutos deverão ser observados os artigos do código civil referentes às fundações (62/69), com destaques aos artigos 62, parágrafo único, 67 e 68, evidentemente com a aprovação do MP (artigo 67, III), e a disposições gerais do CC (artigo 46 do CC), não devendo constar os requisitos exigidos pelo CC para as associações que são entidades semelhantes, porém diferentes.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 1º de Novembro de 2.007.