Cédula de Crédito Imobiliário

Consulta:

Foi apresentado para registro contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária e emissão de cédula de crédito imobiliário.
Com relação a CCI como deverá ser o procedimento? ser efetuada averbação ou bastará constar no registro da alienação a emissão da cédula?
17-11-2.010

Resposta: A emissão da Cédula de Crédito Imobiliário – CCI, deverá, nos termos do parágrafo 5º do artigo 18 da Lei 10.931/04, ser averbada na matrícula do imóvel logo após os registros da venda e compra e da alienação fiduciária.
Portanto, a averbação deverá se referir à emissão da CCI (parágrafo 5º do artigo 18 da Lei 10.931/04 – ver também o parágrafo 6º).

Segue modelo:

AV.__/M. _____(emissão da cédula de crédito imobiliário)
Em (data), Protocolo nº……………..
Nos termos do artigo 18º, parágrafo 5º da Lei 10.931 de 02 de Agosto de 2.004, procede a presente averbação para constar que foi emitida Cédula de Crédito Imobiliário Integral nº…….(número) série ……(série), datada aos …………(data), tendo como Instituição Custodiante (credor, qualificação).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 17 de Novembro de 2.010.

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