Cédula de Produto Rural – Hipoteca e/ou Alienação Fiduciária em Garantia

Trata-se de uma Cédula de Produto Rural em que a garantia descrita é a alienação fiduciária de um imóvel rural.

Ocorre que, consta na Cédula vários itens referindo-se também a hipoteca. Fiquei na dúvida se seria uma minuta padrão do banco e se entraria no mérito ou não de pedir para alterá-la, sendo retirados os itens que se referem a hipoteca para que seja evitado qualquer tipo de confusão em relação a real garantia ofertada (hipoteca ou alienação fiduciária).

Gostaria do seu parecer sobre o assunto.

Resposta:

  1. No caso trata-se mesmo de garantia de alienação fiduciária do imóvel acima referido. Ver fls. 2/3 item III.1, fls. 6 item II e fls. 11item II.41;
  2. Fls. 12 item 6 produtor rural, item 7.1 apresentou CND;
  3. É contrato padrão do Bradesco, constam as duas garantias (hipoteca e Alienação Fiduciária) poderia ser uma delas como no caso foi alienação fiduciária e não hipoteca. É comum, tinha um banco que colocada as duas garantias com um quadradinho com um “X” (xis) especificando qual era a garantia. Tanto que no preâmbulo e no fecho (verificar assinaturas – não consta avalista e às fls. 4 item 4.1 há menção de avalista que no caso não tem)

Era o que cumpriam me sub censura informar

São Paulo, 02 de Fevereiro de 2.021.

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