Retificação por Procuração – União Estável

Foi apresentada a esta serventia uma Escritura de Aditamento Retificatório em que qualifica a compradora como convivente em união estável, conforme Escritura Declaratória de Convivência Marital lavrada em 03/2019, contudo a Escritura de Compra e Venda foi lavrada antes, em 03/2013.

Ademais, a Escritura Declaratória de Convivência Marital declara que o casal convive desde 04/2010, portanto, já conviviam sob o mesmo teto na data da lavratura da compra e venda.

  1. Sendo assim, é possível que a inserção da união estável da compradora seja realizada por meio de Aditamento, em que somente a procuradora da compradora assine?
  2. Devemos pedir que todas as partes assinem o Aditamento ou podemos mitigar?
  3. Há algum empecilho em fazer constar a união estável e a respectiva escritura de convivência na compra e venda ora analisada?

Resposta:

  1. Na escritura declaratória de convivência Marital (União Estável) constou que os companheiros vivem sob o mesmo teto desde 28-04-2.010. constando mais que os companheiros tiveram dois filhos (Fulana e Beltrano). Sendo que Fulana nasceu em 10-06-2.011, possivelmente tendo sido concebida em Setembro de 2.010, o que pode significar que de fato foi concebida durante a união estável iniciada em 28-04-2.010;
  2. Entretanto a escritura pública de aditamento retificatório da escritura de compra e venda, que na verdade se trata de uma rerratificação deve ser realizada por todas as partes que participaram do ato. Trata-se de situação que modificaria a declaração de vontade das partes e da substância do negócio jurídico declarado e realizado;
  3. Ademais a retificação através de procuradora, se possível fosse deveria conter poderes expressos e especiais (artigo 661, § 1º do CC);
  4. Não se pode retificar uma declaração com outra declaração, salvo em novo ato notarial com a participação das mesmas partes, sob pena de ruína da segurança e da fé pública que sempre se espera;

Respostas pelos itens perguntados então:

  1. Não pelas razões expostas;
  2. Sim todas as partes que participaram do ato compra e venda) devem participar da escritura de rerratificação;
  3. Sim, somente poderá constar após a rerratificação da compra e venda com o comparecimento de todas as partes que participaram do ato.

É o que sub censura entendemos.

São Paulo, 28 de Fevereiro de 2.021.

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