Retificação por Procuração – União Estável
Foi apresentada a esta serventia uma Escritura de Aditamento Retificatório em que qualifica a compradora como convivente em união estável, conforme Escritura Declaratória de Convivência Marital lavrada em 03/2019, contudo a Escritura de Compra e Venda foi lavrada antes, em 03/2013.
Ademais, a Escritura Declaratória de Convivência Marital declara que o casal convive desde 04/2010, portanto, já conviviam sob o mesmo teto na data da lavratura da compra e venda.
- Sendo assim, é possível que a inserção da união estável da compradora seja realizada por meio de Aditamento, em que somente a procuradora da compradora assine?
- Devemos pedir que todas as partes assinem o Aditamento ou podemos mitigar?
- Há algum empecilho em fazer constar a união estável e a respectiva escritura de convivência na compra e venda ora analisada?
Resposta:
- Na escritura declaratória de convivência Marital (União Estável) constou que os companheiros vivem sob o mesmo teto desde 28-04-2.010. constando mais que os companheiros tiveram dois filhos (Fulana e Beltrano). Sendo que Fulana nasceu em 10-06-2.011, possivelmente tendo sido concebida em Setembro de 2.010, o que pode significar que de fato foi concebida durante a união estável iniciada em 28-04-2.010;
- Entretanto a escritura pública de aditamento retificatório da escritura de compra e venda, que na verdade se trata de uma rerratificação deve ser realizada por todas as partes que participaram do ato. Trata-se de situação que modificaria a declaração de vontade das partes e da substância do negócio jurídico declarado e realizado;
- Ademais a retificação através de procuradora, se possível fosse deveria conter poderes expressos e especiais (artigo 661, § 1º do CC);
- Não se pode retificar uma declaração com outra declaração, salvo em novo ato notarial com a participação das mesmas partes, sob pena de ruína da segurança e da fé pública que sempre se espera;
Respostas pelos itens perguntados então:
- Não pelas razões expostas;
- Sim todas as partes que participaram do ato compra e venda) devem participar da escritura de rerratificação;
- Sim, somente poderá constar após a rerratificação da compra e venda com o comparecimento de todas as partes que participaram do ato.
É o que sub censura entendemos.
São Paulo, 28 de Fevereiro de 2.021.