Penhoras Averbação de Emolumentos

Consulta:

01. Atualmente a penhora é averbada e não mais registrada.
02. Como efetuar a cobrança da averbação da penhora, levando-se em conta o item 10 da Tabela de Custas e Emolumentos ?
Grato pela atenção.
12.06.2008.

Resposta: É justamente o item n. “10” da Tabela II (RI) de emolumentos que deve ser levado em consideração, ou seja, para prática do ato de averbação de penhora os emolumentos devem ser cobrados de acordo com o item “10” da tabela, apesar de esse item referir-se a inscrição (registro).
Ao menos pelo que sei, é a posição que vem sendo adotada pela maioria dos registradores da Capital do Estado, até que haja modificação ou adaptação da tabela em vigor.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 12 de Junho de 2.008.

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