Emolumentos – Financiamento – Descontos Cumulativos
Através do R.01, foi registrado um promessa de compra e venda, da qual constou que uma parte foi paga a vista e a outra seria paga com um financiamento.
Agora, foi apresentado o contrato de compra e venda definitivo com alienação fiduciária, dando por cumprido o compromisso do R.01 desta, elaborado no SFH.
A dúvida é quanto a cobrança, ou seja, por tratar-se se escritura definitiva tem o desconto de 30% e por tratar-se de SFH (1ª aquisição) tem direito ao desconto de 50%.
Portanto, o desconto é acumulativo sendo 80% ou não?
Resposta:
Se existem duas previsões legais distintas (Notas Explicativas da Tabela II dos Ofícios do Registro de Imóveis de São Paulo – subitem 1.1, e artigo 290 da Lei de Registros Públicos) para cada uma das situações que também são duas e distintas entendo s.m.j. que também serão dois os descontos.
Sub censura é o que entendemos.
São Paulo, 08 de Março de 2.021.