Sociedade Entre Conjuges CUB

Consulta:

01. É possível constituir uma Sociedade Anônima com integralização de bens imóveis pertencente a proprietários casados sob o regime da comunhão de bens. (art. 977, cc. o art. 1.089 CCB/02) ?
Grato pela atenção.
07.07.2008.

Resposta: O Código Civil não disciplina as Sociedades Anônimas que continuam regidas por Lei Especial (Lei n. 6.404/76), e a vedação do artigo n. 977 do CC, não se aplica a Lei das AS.
Portanto, é perfeitamente possível a constituição de Sociedade Anônima formada exclusivamente por marido e mulher casados pelo regime da CUB com integralização de bens imóveis pertencentes a eles.
Isso com base nas decisões da 1ª VRP da Capital – processos 583.00.2007.238090-3 de 09/01/07 e 583.00.2007.261996-1 de 15/02/2008.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 07 de Julho de 2.008.

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