Protesto Contra Alienação de Bens
Consulta:
01. Averbado na matrícula o “protesto contra alienação de bens”.
02. Agora foi apresentada escritura de venda e compra para registro sobre o mesmo imóvel.
Pergunta-se:
É possível o registro ?
07.07.2008.
Resposta: A averbação de protesto contra alienação de bens é feita para fins de publicidade não impedindo alienações.
Assim, deve o título ser registrado certificando no mesmo a existência da averbação de protesto contra alienação de bens (artigo n. 230 da LRP).
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 08 de Julho de 2.008