INSS Indisponibilidade
Consulta:
Pesa sobre a parte ideal de 1/10 de nua propriedade de Joaquim cc. Maria, 2 penhoras oriundas de execuções fiscais, a 1ª, tendo como exeqüente o INSS: e a 2ª, tendo como exeqüente a Caixa Econômica Federal.
Em relação à 2ª penhora, e no mesmo processo, foi expedido carta de arrematação, onde a referida parte ideal de 1/10 da nua propriedade, está sendo arrematada por um terceiro.
O registro desta carta de arrematação deveria ser repelido, pela existência da 1ª penhora em comento, a favor do INSS, notadamente, levando-se em consideração, o que reza o art. 53 da Lei 8212/1991 ?
Antecipadamente, agradecemos à resposta.
Resposta: A penhora promovida a favor do INSS em execução de dívida ativa, torna o imóvel indisponível nos termos do parágrafo 1º do artigo 53 da Lei 8.212/91, e que, por si só impede o registro da carta de arrematação em que pese ter havido o registro da penhora a favor da CEF (APC. 362-6/3; 411-6/8; 427-6/0 3 746-6/6).
Desta forma o título deverá ser qualificado negativamente, não sendo possível o registro do mesmo até que a penhora a favor do INSS seja levantada (nesse sentido ver APC 386-6/2; 584-6/6; 588-6/4; 646-6/0; 743-6/0; 749-6/0; 805-6/9; 854-6/9; embargos de declaração n. 749-6/1-01 e decisões da 1ª VRP da Capital 583.00.2006.177896-0 e 583.00.2006.203886-8).
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 08 de Outubro de 2.008.