Alienação Fiduciária Emolumentos

Consulta:

01. Apresentado para registro contrato de alienação fiduciária, vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, tendo por finalidade, o financiamento da construção.
Pergunta-se:
O registro do contrato supra, tem direito ao desconto de 50% previsto no artigo 290 da Lei Federal 6.015/73, cc. o item 1.8.1 da Nota Explicativa da Tabela de Custas e Emolumentos ?
Grato pela atenção
31.07.2009.

Resposta: Não temos a cópia do contrato, mas pelo que pudemos entender o mutuário está alienando fiduciariamente o seu terreno (dando em garantia) para aquisição de numerário para a construção de residência (o contrato é de alienação fiduciária sem c/v – igual aos velhos casos de hipoteca de terreno para financiamento de construção dentro do SFH).
Nessas condições, o interessado não tem o direito a redução de 50% dos emolumentos previstos no artigo 290 da LRP, e item 1.8.1 das Notas Explicativas da Tabela II – Dos Ofícios de Registro de Imóveis, por não tratar-se de “primeira aquisição”.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 31 de Julho de 2.009.

One Reply to “Alienação Fiduciária Emolumentos”

  1. Apresentado para registro contrato de alienação fiduciária, vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, tendo por finalidade, o financiamento da construção. Contrato firmado com a CEF
    Pergunta-se:o valor a ser considerado para cálculo dos emolumentos é o valor do terreno ou da obra a ser financiada?

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