Alienação Fiduciária Emolumentos
Consulta:
01. Apresentado para registro contrato de alienação fiduciária, vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, tendo por finalidade, o financiamento da construção.
Pergunta-se:
O registro do contrato supra, tem direito ao desconto de 50% previsto no artigo 290 da Lei Federal 6.015/73, cc. o item 1.8.1 da Nota Explicativa da Tabela de Custas e Emolumentos ?
Grato pela atenção
31.07.2009.
Resposta: Não temos a cópia do contrato, mas pelo que pudemos entender o mutuário está alienando fiduciariamente o seu terreno (dando em garantia) para aquisição de numerário para a construção de residência (o contrato é de alienação fiduciária sem c/v – igual aos velhos casos de hipoteca de terreno para financiamento de construção dentro do SFH).
Nessas condições, o interessado não tem o direito a redução de 50% dos emolumentos previstos no artigo 290 da LRP, e item 1.8.1 das Notas Explicativas da Tabela II – Dos Ofícios de Registro de Imóveis, por não tratar-se de “primeira aquisição”.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 31 de Julho de 2.009.
Apresentado para registro contrato de alienação fiduciária, vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, tendo por finalidade, o financiamento da construção. Contrato firmado com a CEF
Pergunta-se:o valor a ser considerado para cálculo dos emolumentos é o valor do terreno ou da obra a ser financiada?