Reti-Ratificação – Situação Conjugal e Retificação
O Tabelionato está com uma dúvida sobre uma escritura passada no ano de 2004, quando na descrição do imóvel constou uma das medidas erradas.
O comprador era solteiro na época e hoje o é casado
1. Para fazer a re-ratificação da escritura tem que constar alguma cláusula explicando o caso de que na época era solteiro ou não ?
2. Na escritura de re-ratificação vai constar o comprador como casado, a mulher do comprador tem que comparecer também assinando?
Resposta:
- Sim, relata que à época da lavratura da escritura (2.004) Fulano de Tal era solteiro, e atualmente ostenta o estado civil de casado sob o regime de …… com…….. pelo regime…….. desde….
- Sim, entendo que seria conveniente que sua esposa comparecesse pois trata-se de bens e direitos (artigo 1.647, II do Código Civil) e também de retificação e ratificação. A não ser que seja casado pelo regime da Separação convencional ou absoluta de bens.
Sub censura.
São Paulo, 13 de Fevereiro de 2.022.