Reti-Ratificação – Situação Conjugal e Retificação

O Tabelionato está com uma dúvida sobre uma escritura passada no ano de 2004, quando na descrição do imóvel constou uma das medidas erradas.

O comprador era solteiro na época e hoje o é casado

1. Para fazer a re-ratificação da escritura tem que constar alguma cláusula explicando o caso de que na época era solteiro ou não ?

2. Na escritura de re-ratificação vai constar o comprador como casado, a mulher do comprador tem que comparecer também assinando?

Resposta:

  1. Sim, relata que à época da lavratura da escritura (2.004) Fulano de Tal era solteiro, e atualmente ostenta o estado civil de casado sob o regime de …… com…….. pelo regime…….. desde….
  2. Sim, entendo que seria conveniente que sua esposa comparecesse pois trata-se de bens e direitos (artigo 1.647, II do Código Civil) e também de retificação e ratificação. A não ser que seja casado pelo regime da Separação convencional ou absoluta de bens.

Sub censura.

São Paulo, 13 de Fevereiro de 2.022.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *