Cancelamento de Hipotecas

Trata-se de cancelamentos de hipotecas registradas na matrícula XYZ da Primeira Serventia (circunscrição anterior).

Para que sejam realizados os cancelamentos, iremos abrir matrícula para o imóvel nesta Serventia ainda.

Ocorre que, em análise a matrícula XYZ da Primeira Serventia verificamos alguns itens que nos deixaram em dúvida.

(a) Logo após o R-2, consta uma observação dispondo que a hipoteca “foi liquidada em 14 de maio de 1979, devidamente autorizada pelo banco” (início da fl. 1v), entretanto, no decorrer da matrícula, não consta nenhuma averbação de cancelamento, bem como na certidão de ônus apresentada, não consta o R-2 como “em aberto”. Sendo assim, pela observação, poderíamos considerar que o R-2 foi cancelado?

(b) Constou nos R-16 ao R-32, o registro de hipotecas, tendo como credor o Banco América do Sul S/A. No AV-38, consta o cancelamento de inscrições hipotecárias, autorizadas pelo credor Banco do Brasil, descrevendo, entre outros, as hipotecas dos R-16 ao R-32. Até onde pude verificar, o Banco América do Sul seria, hoje, o Banco Santander. Ademais, na certidão de ônus apresentada, não consta os R-16 ao R-32 como “em aberto”. Nesse sentido:

1. Devemos considerar estas hipotecas como ‘em aberto’ ou canceladas?

2. Estando ‘em aberto’, deveríamos solicitar a autorização para cancelamento do Banco Santander?

3. Como devemos proceder nesse caso?

MATRICULA XYZ 1º RI LOCAL

R.01 Aquisição Fulano;

R.02 Hipoteca Banco do Estado de Pernambuco S/A com observação de sua liquidação em 1.979;

R.03 Aquisição por Beltrano (casado)

R.4 hipoteca Banco do Brasil com carimbo de baixado

R.5, 6,  7 e AV. 8  idem (item 4)

R. 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 idem (item 4)

R 16 ao 34 Hipotecas a favor do Banco América do Sul S/A com carimbos de baixado;

AV.35 cancelamento das hipotecas dos R.28 e 29 pelo  Banco América do Sul S/A;

AV 36 cancelamentos das hipotecas dos R. 33 e 34 pelo Banco América do Sul S/A;

AV 37 cancelamento das hipotecas dos R. 05, 06, 07, 09, 11, 13, e 15 pelo Banco do Brasil S/A;

AV 38 cancelamentos das hipotecas dos R. 04, e do 16 ao 31 sendo que somente o r. 04 tem como credor o Banco do Brasil S/A do R. 16 ao 31 o credor é o Banco América do Sul;

AV. 39 Retificação

AV 40 Averbação Reserva Legal;

R.41 ao 45 hipoteca Banco do Brasil sendo o R, 44 com carimbo de baixado

AV 46 cancelamento da hipoteca do R. 44;

R. 47 ao 48 hipoteca a favor do Banco do Brasil;

AV. 49 aditivo da hipoteca do R. 47

AV 50 aditivo da hipoteca do R. 43

AV 51 aditivo da hipoteca do R.48

AV. 52 cancelamento da hipoteca do R.43;

R 53 ao 55 hipotecas a favor do Banco do Brasil

AV. 56 cancelamento das hipotecas do registros 48 e 53;

R. 57 hipoteca a favor do Banco do Brasil

AV 58 cancelamento da hipoteca do R. 47 e AV 49

R. 59 hipoteca a favor do Banco do Brasil

AV. 60 cancelamento da hipoteca do R.54

R. 61 hipoteca a favor do Banco do Brasil

AV 62 cancelamento da hipoteca do R.57

AV. 63 cancelamento da hipoteca do R. 55,

R. 64 hipoteca a favor do Banco do Brasil

R. 65 cancelamento das hipotecas dos R. 59 e 61

R.66 e 67 hipoteca a favor do Banco do Brasil

AV. 68 cancelamento das hipotecas dos R. 64 e 67

R. 69 hipoteca a favor do Banco do Brasil

AV. 70 cancelamento da hipoteca do R. 66

R.71 e 72 hipoteca a favor do Banco do Brasil

AV 73 cancelamento das hipotecas dos registros  42 e 69

R. 74 hipoteca a favor do Banco do Brasil

R.75 hipoteca a favor do Banco Nordeste do Brasil

AV. 76 aditivo da hipoteca do R. 74

AV. 76 (2 repetido) aditivo da hipoteca do R. 71

AV. 77 aditivo da hipoteca do R. 74

AV. 78, 79 e 80 averbação de qualificação

AV. 80 averbação de CCIR

AV. 82 aditivo da hipoteca do R. 74

Respostas:

Observações:

  1. Em relação a hipoteca do R. 02 consta observação de que esta foi liquidada. Esta hipoteca foi emitida em 15-12-1.976 com vencimento final em 1.984 e liquidada em 22-05-1.979. Referida hipoteca foi emitida pelo proprietário anterior em seguida pelo R. 03 o imóvel foi alienado a Beltrano por escritura de 21-06-79 e registrada em 27-06-79, possivelmente para poder alienar o imóvel livre do encargo/ônus. Ademais a hipoteca está perempta  e nesse caso se assim entender a Senhora Oficial Registradora poderia ser considerado quitada e cancelada;
  2. Na Av. 38 consta o cancelamento das hipotecas dos registros 16 e 31 não constando o cancelamento da hipoteca do R. 32 que não foi cancelada.

Por itens perguntados:

  1. Sim, entretanto a averbação do cancelamento feito pelo Banco do Brasil, a rigor deveria ser retificada para constar o cancelamento pelo Banco América do Sul, constando a data da averbação realizada que não constou da averbação (38), a anterior é de 1.996 e a posterior é de 2.004 (qual é a data?) e se for o caso a quitação e autorização dos cancelamentos por quem sucedeu o Banco América do Sul, à época, ou se este à época não tinha sido incorporado. Deve ser solicitado documentos relativos à averbação 38, junto ao 1º Registro de Imóveis, para se for o caso corrigir;
  2. Idem acima;
  3. Conforme acima, informando que a mim parece que restam em aberto as hipotecas: do Registros 32, 41, 71, 72 e 74 mas seria bom uma nova conferência minuciosa pelo Registro de Imóveis.

Sub censura.

São Paulo, 14 de Fevereiro de 2.022.

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