Cédula de Crédito à Exportação

Consulta:

Recebi para registro cédula de crédito à exportação de açúcar e gostaria de saber quais os requisitos necessários ao registro? Qual à forma de cobrança das custas e emolumento? Precisa CND ´s do Inss, Rec. Federal e dívida ativa da União?

Resposta: Os títulos de Crédito à Exportação, são regidos pela lei 6.313/75, que em seu artigo 3º diz: “Serão aplicáveis a Cédula de Crédito à Exportação e da Nota de Crédito à exportação, respectivamente os dispositivos do Decreto-lei nº 413 de 09 de Janeiro de 1.969, referente à Cédula de Crédito Industrial e a Nota de Crédito Industrial”.
Por seu turno, o DL 413/69 em seu artigo n. 42, dispensa a exibição do comprovante de cumprimento de obrigações fiscais e previdenciárias (CND’S).
Quanto aos emolumentos, estes deverão ser cobrados da mesma forma que o são para as Cédulas de Crédito Industrial e Comercial, ou seja, de acordo com o item 1.3 da Tabela II dos Ofícios de Registros de Imóveis.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 23 de Março de 2.006.

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