Retificação de Imóvel Rural – Confrontante com Penhora

Está tramitando nesta Serventia, um procedimento de retificação de uma área rural. Ocorre que em analise à uma das matrículas dos imóveis confrontantes, verifiquei a existência de algumas averbações de penhora, das quais foram movidas pela: Comissão de Valores Imobiliários CVM e a Fazenda Nacional.

Sendo assim, apesar de a “penhora” não estar listada no artigo 1.225 do Código Civil, o qual listas os atos que implicam em direito real do imóvel, gostaria do seu parecer para confirmação:

Tendo em vista que uma das penhoras foi movida pela Fazenda Nacional, esse ato implica em algum impedimento para concessão da anuência apenas pelo proprietário do imóvel?

Resposta:

  1. As penhoras da Fazenda Nacional tornam o imóvel indisponível;
  2. Quanto as penhoras e as indisponibilidade no imóvel confrontante, estas não impedem a retificação do imóvel retificando que esta isento de tais ônus pois não recaem sobre o imóvel objeto da retificação;
  3. No caso da indisponibilidade está sim impediria a transação se porventura fosse feita entre as partes (artigo 213, II, § 6º da LRP).

Sub censura.

São Paulo, 11 de Maio de 2.022.

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