Carta de Adjudicação – Imóvel Com Hipoteca e Penhora

Foi apresentada e protocolada a carta de adjudicação referente ao imóvel da matricula.


O ITBI foi recolhido no valor de R$ 502.245,48 e o ITR de 2021 tem como valor venal do imóvel R$ 800.000,00.


Existe na matricula Rs.3 e 4 (hipoteca e penhora da execução), que devem ser cancelados.


Queria saber se cobro um registro da carta de adjudicação no valor de R$ 800.000,00; quanto aos cancelamentos da hipoteca que tem o valor de R$ 156.850,00 e o da penhora que tem o valor de R$ 201.178,92, esses cancelamentos são cobrados com valor declarado?

Resposta:

  1. Quanto à carta de adjudicação os emolumentos devem ser cobrados pelo valor da avaliação do imóvel rural aceito pelo órgão federal competente, considerando o valor da terra nua, as acessões e as benfeitorias, ou seja, pelo valor venal R$ 800.000,00 como base de calculo (Artigo 7º , II da Lei Estadual 11.331/02;
  2. Sobre a hipoteca averbação com valor declarado e como base de cálculo o valor da dívida (item 2.1 das Notas Explicativa da Tabela II– Dos Ofícios de Registro de Imóveis);
  3. Em relação à penhora por analogia ao item 10 da Tabela (Penhora) averbação com valor declarado em 20% do valor previsto.
  4. Certificar no título a existência das demais penhoras (6,7 9 – artigo 230 da LRP)
    Sub censura.

São Paulo, 26 de Julho de 2.022.

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