Averbação Alteração Destinação

Consulta:

Tem uma matrícula de imóvel em nome de Tania B. que foi averbada a construção residencial com 120,00m2, que recebeu o nº 130 da Rua XV de Novembro, na data da averbação foi apresentada a CND do INSS relativa à área construída.
Agora a proprietária pretende alterar a destinação de residencial para comercial, como proceder com relação a esta averbação? Quais os documentos necessários para apresentar, além da certidão da municipalidade comprovando a mudança de destinação?
É necessário algum documento do INSS em virtude da mudança da destinação?
01-07-2.009.

Resposta: A averbação deverá ser feita nos termos do artigo n. 167, II, item “5” c/c o artigo 246, e seu parágrafo 1º da LRP, a requerimento da interessada acompanhada da certidão expedida pela Municipalidade, não sendo necessário qualquer documento do INSS, pois a incidência de imposto para esse órgão é sobre a mão de obra assalariada, seja a construção residencial, comercial, ou industrial, ressalvadas as isenções para as construções residenciais inferiores a 70,00 m2 de área construída.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 01 de Julho de 2.009.

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