Georreferenciamento Ação Judicial

Consulta:

Estou recebendo para manifestação um processo judicial iniciado em 26 de julho de 2006, referente à desapropriação de um imóvel rural precariamente descrito na matrícula. O decreto expropriatório e o levantamento topográfico descrevem o imóvel minuciosamente, com rumos, graus, etc.
Será correto sugerir o georreferenciamento da área, considerando o disposto no artigo 2º, inciso I, do Decreto 5.570/2005 ?
O Decreto expropriatório data de 10 de julho de 2006.

Resposta: o parágrafo 3º do artigo 225 da LRP é dirigido especialmente aos Juizes, assim, entendo ser correto e salutar o Oficial sugerir quando de sua manifestação nos autos que o imóvel expropriado seja descrito pelo sistema georreferenciado, encaminhando cópia tanto do Decreto 5.570/05 como do artigo 225 da LRP.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 10 de Novembro de 2.006.

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