CND’S Declaração de Dispensa

Consulta:

É necessário constar do registro que a empresa vendedora está dispensada da apresentação das CND’s em razão de ser empresa que comercializa imóveis e que o imóvel não faz parte do ativo permanente, ou basta que essa declaração conste da escritura?

Resposta: A rigor, tal declaração constante da escritura ou mesmo em separado, não precisaria constar do corpo do registro (final), pois tal documento é arquivado em forma de microfilme.
No entanto, pelo princípio da publicidade e da concentração, entendo, s.m.j, que deve sim constar do registro, a exemplo de quando da apresentação das CND’S.
Muitas serventias pelo estado assim o fazem.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 12 de Setembro de 2.007

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