Conferência de Bens Contrato Social
Consulta:
Recebi uma alteração e consolidação de contrato social da sociedade empresária Ltda, na qual consta que o imóvel rural é integralizado ao capital social e a sócia doa aos filhos quotas sociais com reserva de usufruto e clausulas restritivas.
Pode ingressar no RI?
Resposta: A resposta é positiva. O contrato de alteração e consolidação social da empresa pode, sim, acessar o Registro de Imóveis nos termos do artigo n.64 da Lei 8.934/94, desde que registrado na Junta Comercial do Mato Grosso do Sul – JUCEMS.
O fato de a sócia doar as quotas sociais a seus filhos, reservando para si o usufruto sobre elas e instituindo cláusulas restritivas, nada tem a ver com o Registro de Imóveis, no entanto, também é correto, e perfeitamente possível, até porque justificada.
A única observação que se faz é a de que com os documentos também deverá ser apresentada a guia de recolhimento do ITBI devido nos termos do artigo n. 156, parágrafo 2º, inciso I da Constituição Federal (considerando a atividade da empresa).
Caso o Município entenda, o que acho pouco provável, considerando a atividade preponderante da empresa (objeto social), se tratar de caso de não incidência do imposto (ITBI), que seja, então apresentada uma guia de não incidência, autorizada, vistada, ou carimbada pela Prefeitura Municipal.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 18 de maio de 2.006.