Matrícula Repetição de Número Sequencial

Consulta:

Como corrigir uma matricula, que teve o número seqüencial repetidos de registros e averbações?

Resposta: O artigo 232 da lei de Registros Públicos estabelece que todos os atos praticados nas matrículas são numerados seqüencialmente, quer sejam de registro ou de averbação, de tal forma que se iniciam os atos com o n. l e se vai ao infinito, pouco importando qual a sua natureza, isto é, se registro ou averbação.
Se por erro houve repetição do número seqüencial lançado na matricula pela prática de ato(s) (registro ou averbação), a correção somente será possível através de averbação de erro evidente (art. 213, I da LRP). (Procede-se esta averbação nos termos do artigo n.213, I da Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73), para consignar que em virtude da repetição do número seqüencial de lançamento nº R. ou AV. tal___do ato(s) de (R. ou AV) praticado(s) nesta matricula em ___/___/___ a partir do R.___/____ ou da AV.___/____, ficam renumerados os atos seguintes de R.___ para R.____; AV.___ para AV.___, R.___ para R.____ (ou para AV.___; R____; R.____,R.___; AV____). Lembramos que as devidas correções também deverão serem feitas nos demais indicadores.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 26 de Julho de 2.006.

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