Instrumento Particular de Redução de Capital

Consulta:

Pode o instrumento particular de redução de capital, em que imóvel é atribuído a um dos sócios, ser particular ou deve ser por escritura pública?

Resposta: O pagamento ao sócio em imóvel, em virtude de redução de capital da empresa deve ser formalizado por escritura pública de dação em pagamento, a não ser que não atinja o valor estipulado pelo artigo 108 do CC.
Podendo nesse caso ser formalizado através de escritura particular, não servindo para a transferência a alteração do contrato social.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 04 de Agosto de 2.006.

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