Retificação Administrativa Número de Lote Errado

Consulta:

Pode os herdeiros todos maiores requererem a retificação do número do lote de terreno, que ficou constando erradamente na transcrição? O imóvel esta registrado em nome dos pais (falecidos) e precisam fazer esta retificação antes de lavrar a Escritura de Inventário.

Resposta: A lei diz que a retificação administrativa poderá ser requerida pelos interessados, sendo que o alcance do conceito de interessado não foi definido expressamente, até porque, dada à impossibilidade de prever todas as hipóteses.
Em nosso estado no protocolado CG 36.477/04 – Capital – Parecer nº. 326/2004-E, que gerou o provimento 02/05, ficou definido que: “A lei, ao adotar o termo interessado confere ao não titular do domínio legitimidade para a retificação. Em razão disso, caso não requerida a retificação pelos proprietários do imóvel deverá ser exigida a anuência destes com o pedido, ou deverão ser notificados para que manifestem em 15 dias.”
Contudo, esta posição não poderá ser aplicada ao caso concreto, pois se requerida à retificação pelos herdeiros como notificariam os proprietários já falecidos (inventariante, espólio, edital ?). Não teria sentido.
Para possibilitar os interessados requererem a retificação, deve estes terem legitimidade, interesse e possibilidade jurídica do pedido, em suma condições da ação o que os herdeiros possuem, vez que a herança se transmite com a morte e ademais tendo os herdeiros legitimidade para requerer o inventário (artigos 987/988, II do CPC), certamente terão legitimidade para requerer a retificação, provando esta condição apresentando certidões de óbito dos seus pais e certidões de nascimento/casamento dos requerentes.
Outra opção é a de a retificação ser requerida na própria escritura de inventário, uma vez nomeado o inventariante.

É parecer sub censura.
São Paulo Sp., 04 de Junho de 2.007.

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