Sobrepartilha por Escritura Pública
Consulta:
O cartório de notas local, nos consultou da possibilidade de fazer escritura de sobrepartilha de um imóvel desta comarca que ficou fora do inventário judicial feito no Rio de Janeiro.
A dúvida é que está sendo inventariada 47% do imóvel e existe registrado 6,79% em nome de uma pessoa absolutamente incapaz e interdito que não tem nada haver com a sobrepartilha, é possível?
Resposta: A sobrepartilha a ser realizada por escritura pública referente a inventário e partilha judicial é perfeitamente possível nos termos do artigo n. 25 da Resolução n. 35 do CNJ de 24/04/2.007.
Portanto, a sobrepartilha de 47% do imóvel, mesmo que o interdito seja detentor da fração ideal de 6,79% do imóvel, e que não esta englobada dentro desses 47%, será perfeitamente possível, porque o interdito não participa dessa sobrepartilha que a outros pertence, nada tendo de interesse de incapaz na sobrepartilha que se fará.
Eventual e futura divisão amigável clamará por autorização judicial, por envolver incapaz.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 30 de Março de 2.010